O STJ definirá, em repetitivos, se as contribuições para o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do ICMS

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS

Em dezembro de 2023, o STJ afetou quatro recursos especiais (2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão em debate, registrada no Tema 1.223, refere-se à legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.